PORTARIA SOF/MPO Nº 12, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Institui procedimentos para solicitação de alteração nas estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União, referentes ao exercício de 2025 e à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, visando ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 20, inciso II, e no art. 37, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 43, §§ 1 o , inciso II, e 3 o , da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 12 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, resolve:

Art. 1 o A Coordenação-Geral da Receita Pública da Subsecretaria de Assuntos Fiscais da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento - CGARP/SEAFI/SOF/MPO elaborará as reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União para o exercício de 2025 e as estimativas para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 - PLDO-2026 e o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 - PLOA-2026 e as disponibilizará no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento Federal - SIOP, no endereço eletrônico www.siop.planejamento.gov.br.

Art. 2 o Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades orçamentárias qualificadas como Unidades Recolhedoras de receita poderão encaminhar à CGARP/SEAFI/SOF/MPO, por meio de funcionalidade específica disponível no módulo SIOP-Receita, solicitação de alteração das estimativas e reestimativas às quais se refere o art. 1 o .

§ 1 o As solicitações de alteração de que trata este artigo serão realizadas por usuários previamente cadastrados e por meio de formulário eletrônico específico, disponível na funcionalidade Captação de Base Externa do módulo SIOP-Receita.

§ 2 o O usuário que incluir no SIOP-Receita solicitação de alteração das estimativas e reestimativas de arrecadação da receita será responsável pelos dados informados perante os órgãos de controle e fiscalização, nos limites de suas atribuições e competências.

§ 3 o A responsabilidade por cadastrar e habilitar usuários para operar a funcionalidade Captação de Base Externa citada no § 1 o é dos Cadastradores Locais de cada órgão do Poder Executivo ou unidade equivalente dos demais Poderes, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União.

§ 4 o Os órgãos e unidades citados no § 3 o são responsáveis pelo cadastramento e manutenção da lista de Cadastradores Locais, conforme orientações e procedimentos informados em: https://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/controle_acesso:orientacoes_ cadastrador_local.

§ 5 o A qualificação como Unidade Recolhedora é atribuída pela SOF/MPO para Unidades Orçamentárias responsáveis por arrecadar recursos públicos.

§ 6 o Caso alguma Unidade Orçamentária se enquadre como unidade recolhedora e não possua a citada qualificação, o fato deve ser informado à CGARP/SEAFI/SOF/MPO pelo endereço eletrônico receitas.sof@economia.gov.br.

§ 7 o Os usuários previamente habilitados em anos anteriores para operar a funcionalidade Captação de Base Externa e as unidades orçamentárias previamente qualificadas como Unidades Recolhedoras assim permanecerão até que os órgãos e as unidades responsáveis alterem o cadastro na forma dos §§ 3 o , 4 o e 5 o .

Art. 3 o Para fins de alteração nas reestimativas de arrecadação de receitas do exercício de 2025, serão observados os seguintes prazos e procedimentos:

I - reestimativa de receitas do primeiro bimestre de 2025:

a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 10 de fevereiro de 2025;

b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 10 a 18 de fevereiro de 2025; e

c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 24 de março de 2025;

II - reestimativa de receitas do segundo bimestre de 2025:

a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 14 de abril de 2025;

b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 14 a 25 de abril de 2025; e

c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 23 de maio de 2025;

III - reestimativa de receitas do terceiro bimestre de 2025:

a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 10 de junho de 2025;

b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 10 a 20 de junho de 2025; e

c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 23 de julho de 2025;

IV - reestimativa de receitas do quarto bimestre de 2025:

a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 11 de agosto de 2025;

b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 11 a 22 de agosto de 2025; e

c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 23 de setembro de 2025; e

V - reestimativa de receitas do quinto bimestre de 2025:

a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 13 de outubro de 2025;

b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 13 a 24 de outubro de 2025; e

c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 24 de novembro de 2025.

Parágrafo único. As estimativas inseridas a qualquer tempo pelas unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão, ao longo do exercício, serem revisadas pela SOF/MPO, mesmo que tenham sido aprovadas previamente.

Art. 4 o Para fins de previsão das receitas que constarão no PLDO-2026, serão observados os seguintes prazos e procedimentos:

I - a CGARP/SOF/MPO divulgará a previsão de receitas no dia 19 de fevereiro de 2025;

II - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa previsão no período de 19 a 28 de fevereiro de 2025; e

III - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão consolidada até o dia 16 de abril de 2025.

Parágrafo único. A SOF/MPO poderá alterar as estimativas de receita para o PLDO-2026 após as divulgações previstas neste artigo e até a entrega final do Projeto de Lei ao Congresso Nacional, mesmo que a solicitação da unidade tenha sido aprovada.

Art. 5 o Para fins de previsão das receitas que constarão no PLOA-2026, serão observados os seguintes prazos e procedimentos:

I - a CGARP/SOF/MPO divulgará a primeira previsão de receitas no dia 12 de maio de 2025;

II - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa previsão de 12 a 23 de maio de 2025;

III - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão consolidada no dia 23 de junho de 2025;

IV - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar reunião com os analistas da CGARP/SOF/MPO, a serem realizadas entre os dias 23 e 26 de junho de 2025 para dirimir questões controversas relacionadas às estimativas de receita que não tenham sido sanadas nas etapas anteriores;

V - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão rever suas previsões de 23 de junho a 2 de julho de 2025; e

VI - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades orçamentárias recolhedoras, submeterá a estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão consolidada até 31 de agosto de 2025.

Parágrafo único. A SOF/MPO poderá alterar as estimativas de receita para o PLOA-2026 após as divulgações previstas neste artigo e até a entrega final da Proposta Orçamentária do referido ano ao Congresso Nacional, mesmo que a solicitação da unidade tenha sido aprovada.

Art. 6 o O cumprimento dos procedimentos e prazos descritos nos arts. 2 o a 5 o é requisito para a admissibilidade da solicitação de alteração das estimativas e reestimativas de arrecadação de receita e não geram direito subjetivo ao órgão de que a solicitação seja atendida pelo Poder Executivo.

Art. 7 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAYTON LUIZ MONTES

ANEXO

Cronograma de captações de estimativas de receitas orçamentárias da União, referentes ao exercício de 2025 e à elaboração do PLDO-2026 e do PLOA-2026

PRAZO

MARCO

DESCRIÇÃO

RESPONSÁVEL

10/02/2025

RARDP 1º Bim

Divulgação da reestimativa prévia.

CGARP/SEAFI/SOF

10 a 18/02/2025

RARDP 1º Bim

Captação das solicitações de reestimativas para 2025.

Unidades Recolhedoras e Órgãos Setoriais

19/02/2025

PLDO-2026

Divulgação da estimativa prévia.

CGARP/SEAFI/SOF

19 a 28/02/2025

PLDO-2026

Captação das solicitações de reestimativas para o PLDO 2026.

Unidades Recolhedoras e Órgãos Setoriais

24/03/2025

RARDP 1º Bim

Liberação, para consulta no SIOP, das reestimativas finais.

CGARP/SEAFI/SOF

14/04/2025

RARDP 2º Bim

Divulgação da reestimativa prévia.

CGARP/SEAFI/SOF

14 a 25/04/2025

RARDP 2º Bim

Captação das solicitações de reestimativas para 2025.

Unidades Recolhedoras e Órgãos Setoriais

16/04/2025

PLDO-2026

Liberação, para consulta no SIOP, das estimativas finais.

CGARP/SEAFI/SOF

12/05/2025

PLOA-2026

Divulgação da reestimativa prévia.

CGARP/SEAFI/SOF

12 a 23/05/2025

PLOA-2026

Captação das solicitações de reestimativas para o PLOA 2026

Unidades Recolhedoras e Órgãos Setoriais

23/05/2025

RARDP 2º Bim

Liberação, para consulta no SIOP, das reestimativas finais.

CGARP/SEAFI/SOF

10/06/2025

RARDP 3º Bim

Divulgação da reestimativa prévia.

CGARP/SEAFI/SOF

10 a 20/06/2025

RARDP 3º Bim

Captação das solicitações de reestimativas para 2025.

Unidades Recolhedoras e Órgãos Setoriais

23/06/2025

PLOA-2026

Liberação, para consulta no SIOP, das estimativas para o PLOA 2026.

CGARP/SEAFI/SOF

23 a 27/06/2025

PLOA-2026

Período de reuniões agendadas sob demanda das unidades.

Unidades Recolhedoras e Órgãos Setoriais

23/06 a 02/07/2025

PLOA-2026

Captação das solicitações de estimativas para o PLOA 2026

Unidades Recolhedoras e Órgãos Setoriais

23/07/2025

RARDP 3º Bim

Liberação, para consulta no SIOP, das reestimativas finais.

CGARP/SEAFI/SOF

11/08/2025

RARDP 4º Bim

Divulgação da reestimativa prévia.

CGARP/SEAFI/SOF

11 a 22/08/2025

RARDP 4º Bim

Captação das solicitações de reestimativas para 2025.

Unidades Recolhedoras e Órgãos Setoriais

31/08/2025

PLOA-2026

Liberação, para consulta no SIOP, das estimativas finais.

CGARP/SEAFI/SOF

23/09/2025

RARDP 4º Bim

Liberação, para consulta no SIOP, das reestimativas finais.

CGARP/SEAFI/SOF

13/10/2025

RARDP 5º Bim

Divulgação da reestimativa prévia.

CGARP/SEAFI/SOF

13 a 24/10/2025

RARDP 5º Bim

Captação das solicitações de reestimativas para 2025.

Unidades Recolhedoras e Órgãos Setoriais

24/11/2025

RARDP 5º Bim

Liberação, para consulta no SIOP, das reestimativas finais.

CGARP/SEAFI/SOF